Os advogados Írley Correia e Guaracy Lima se uniram em parceria, com seus conhecimentos complementares e especializados, para fornecer serviços de DPO, também conhecido como DPOaaS em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.908/18 (LGPD).
A LGPD marca a sociedade brasileira como um acontecimento histórico, que traz mudança cultural para o ecossistema econômico nacional, com consequências para o mercado internacional.
Em consequência à adequação da LGPD as empresas precisaram nomear pessoas para atuarem como Encarregado de Proteção de Dados (DPO).
A empresa que precisa de um DPO deve nomear uma pessoa natural ou jurídica para atender às demandas da função. O descumprimento das requisições sob a responsabilidade do DPO poderá onerar a empresa com sanções.